Publicado em 18 de agosto de 2026
Não é aconselhamento jurídico. Confirme o CCP em vigor e as peças do procedimento concreto.
Um preço muito abaixo do referencial pode desencadear pedido de justificação ou exclusão se não for fundamentado conforme as regras do procedimento.
Quando uma proposta parece anormalmente baixa face ao objeto, ao preço base ou às demais propostas, a entidade pode (nos termos do CCP e do programa) pedir justificações de custos e, em última análise, excluir se a justificação não colher. O mecanismo exacto está nas peças e na lei aplicável — não num limiar inventado neste guia.
No BASE, adjudicados muito abaixo do base em certos CPV sinalizam pressão competitiva. Isso informa o go/no-go; não autoriza copiar o número sem estrutura de custos.
Não define percentagens universais de «anormalidade». Essas regras, quando existirem no procedimento, estão no programa / CCP. Confirme sempre. Sem aconselhamento jurídico.
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