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title: "Concurso sem preço base no CCP 2026: como definir o preço da proposta com o valor estimado"
description: "Desde 1 de outubro de 2026, com o Decreto-Lei n.º 177/2026, o preço base deixa de ser obrigatório (artigo 47.º do CCP) e o valor estimado do contrato passa a ser a referência publicada no convite e no programa. Sem preço base não há exclusão automática por preço, mas a entidade pode não adjudicar se todos os preços forem inaceitáveis face ao mercado. Guia prático para equipas de concursos: como calibrar o preço com histórico de adjudicações no PrepBid e o que o produto não substitui."
canonical: https://prepbid.com/guias/preco-base-facultativo-ccp-2026-valor-estimado
language: pt-PT
updated: "2026-10-06T08:03:42.688Z"
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# Concurso sem preço base no CCP 2026: como definir o preço da proposta com o valor estimado

Num concurso sem preço base, o valor estimado do contrato não é um teto de exclusão, mas é a melhor âncora para o preço — no PrepBid, cruze-o com o histórico de adjudicações da entidade e do CPV antes de fechar a proposta, sem montar folhas de cálculo à mão a partir do Portal BASE.

## O que mudou no preço base com o CCP 2026?

O **Decreto-Lei n.º 177/2026**, de 4 de setembro, entrou em vigor a **1 de outubro de 2026** e aplica-se, em regra, aos procedimentos iniciados a partir dessa data. Uma das mudanças com mais impacto prático para quem prepara propostas está no **artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos (CCP)**:

- o **preço base passa a ser facultativo** — a entidade adjudicante *pode* fixá-lo no convite ou no programa do procedimento, mas deixa de ser obrigada a isso;
- os números que obrigavam a fundamentar o preço base (antigos n.ºs 3 a 6) são **revogados**;
- o conceito que passa a comandar a escolha do procedimento e a autorização da despesa é o **valor estimado do contrato** (artigos 17.º, 17.º-A e 17.º-B), que passa a ser **publicado no convite e no programa**.

Isto muda a forma de ler um anúncio. Até aqui, o preço base era ao mesmo tempo **teto e sinal de preço**. A partir de agora pode aparecer apenas o valor estimado — e esse número **não é, por si só, um limite de exclusão**.

## Se não há preço base, a proposta pode ser excluída por preço?

**Não de forma automática.** A exclusão por preço do artigo 70.º, n.º 3, alínea d), só se aplica quando o preço da proposta ultrapassa um **preço base fixado** nas peças. Sem preço base, ficar acima do valor estimado não exclui a proposta só por isso.

Mas há dois riscos novos que as equipas de concursos têm de ter presentes:

1. **Não adjudicação por preços inaceitáveis** — o artigo 79.º, n.º 1, alínea e), permite à entidade não adjudicar quando, sem preço base, considere fundamentadamente que **todos os preços são inaceitáveis**, nomeadamente por **acentuada discrepância face aos preços de mercado**. O procedimento morre e o trabalho da proposta perde-se.
2. **Propostas insatisfatórias** — o novo regime permite também não adjudicar quando nenhuma proposta atinge a **pontuação global mínima** definida previamente nas peças. Um preço «seguro» mas uma componente técnica fraca pode deixar todos os concorrentes abaixo da fasquia.

Na prática, quando o preço base existe, continua a ser o teto. Quando não existe, o valor estimado é a **âncora**, e o mercado é o **juiz**.

## Como calibrar o preço da proposta no PrepBid?

O Portal BASE e o Diário da República são **fontes de dados públicos**. O trabalho de **filtrar, comparar e decidir** faz-se no **PrepBid**, sem andar a exportar contratos à mão.

Rotina sugerida para concursos sem preço base:

1. **Identifique os concursos no radar do PrepBid** — no perfil, CPV e distritos da sua empresa, marque como prioridade de leitura das peças os anúncios onde só aparece valor estimado. São os que exigem mais trabalho de preço.
2. **Compare o valor estimado com o histórico da entidade** — no PrepBid, veja o que essa entidade adjudicou antes no mesmo CPV e a que valores. Um valor estimado muito acima ou muito abaixo do histórico é um sinal para rever o âmbito nas peças, não para copiar o número.
3. **Olhe para o mercado, não só para a entidade** — use o histórico de adjudicações por CPV e por região no PrepBid para perceber a faixa de preços praticados por outras entidades. É esse o referencial que a entidade pode invocar para dizer que os preços são «inaceitáveis».
4. **Decida na carteira da semana** — na vista «o que agir esta semana» do PrepBid, decida se avança, com que margem, e quem valida o preço e a componente técnica antes do prazo.

O PrepBid ajuda a **encontrar, comparar e priorizar**. **Não** define o seu preço, não calcula os seus custos e não garante que a entidade aceita a proposta.

## Que cuidados não pode automatizar?

- **Leia o programa e o convite**: confirme se há preço base (é um teto e exclui) ou só valor estimado (âncora, sem exclusão automática). Confirme também se existe pontuação mínima.
- **Confirme o regime aplicável**: procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026 seguem, em regra, o Código anterior, com preço base obrigatório. Veja a data de início nas peças.
- **Construa o preço a partir dos seus custos**: histórico e valor estimado servem para validar, não para substituir o orçamento interno, o mapa de quantidades ou as condições do caderno de encargos.
- **Preço anormalmente baixo continua a existir**: descer muito para «ganhar» pode exigir justificação e levar à exclusão. Veja o guia PrepBid sobre preço anormalmente baixo.
- **Isto não é aconselhamento jurídico**: o PrepBid organiza dados públicos e oportunidades. A interpretação das peças e do CCP, a estratégia de preço e a decisão de concorrer são da empresa e, quando necessário, do seu jurista.

## Perguntas frequentes

### O preço base deixou de existir no CCP 2026?

Não deixou de existir, passou a ser facultativo. Com o Decreto-Lei n.º 177/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, a entidade adjudicante pode fixar preço base no convite ou no programa, mas não é obrigada. O valor estimado do contrato passa a ser a referência obrigatória e é publicado nas peças.

### Se a minha proposta ficar acima do valor estimado, é excluída?

Não automaticamente. A exclusão por preço só se aplica quando o preço ultrapassa um preço base fixado nas peças. Sem preço base, a entidade pode, porém, não adjudicar se considerar fundamentadamente que todos os preços são inaceitáveis face aos preços de mercado.

### Qual é a diferença entre preço base e valor estimado do contrato?

O preço base, quando existe, é o montante máximo que a entidade se dispõe a pagar e funciona como teto de exclusão. O valor estimado é obrigatório, determina o procedimento e quem autoriza a despesa, e serve de referência, mas não é por si um limite de exclusão.

### Como é que o PrepBid ajuda a definir o preço num concurso sem preço base?

O PrepBid agrega dados públicos do Portal BASE e do Diário da República e permite comparar o valor estimado com o histórico de adjudicações da entidade e do CPV, por região, e priorizar na vista «o que agir esta semana». Não substitui o cálculo de custos da empresa, a leitura das peças nem o aconselhamento jurídico.

### As novas regras aplicam-se a concursos lançados antes de outubro?

Em regra, não. O Código revisto aplica-se aos procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026. Procedimentos iniciados até 30 de setembro seguem, em regra, o regime anterior. Confirme sempre nas peças e, se necessário, com jurista.
